Você sabia que as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para o CNPJ de sua empresa devem ser manifestadas?
Existem 4 opções de manifestação de Notas Fiscais Eletrônicas:
1- Ciência da operação
2- Confirmação
3- Desconhecimento da operação
4- Operação não realizada.
1- Ciência da operação
O destinatário deverá Registrar que tomou conhecimento da existência do documento que foi emitido. Nesta etapa, o Monitor NFE SoftCom Phoenix, realizará o download do XML;
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
2- Confirmação da operação
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
3- Desconhecimento da operação
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.
Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
4- Operação não realizada
É a opção para quando o destinatário pediu a emissão da nota fiscal, mas a operação não foi concluída.
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).